A Ford anunciou nesta sexta-feira (30) os proprietários dos veículos Explorer ano/modelo 1995 a 1997 e Ford Ranger ano/modelo 1995 a 2002 equipados com o motor V6 .
A fabricante orienta que os envolvidos devem entrar em contato com um distribuidor da marca para instalação de um chicote adicional no círculo de desativação do controle de velocidade.
Segundo a marca, há possibilidade de infiltração de fluido de freio, por meio da região interna do interruptor de desativação do controle de velocidade (piloto automático), podendo acarretar corrosão e superaquecimento dos terminais. Ainda há riscos de incêndio no compartimento do motor.
O início do atendimento será a partir de 03/11/2009 nas distribuidoras Ford. AO agendamentos e mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 703 3673 e o site.
A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários do veículo e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
Fonte
A fabricante orienta que os envolvidos devem entrar em contato com um distribuidor da marca para instalação de um chicote adicional no círculo de desativação do controle de velocidade.
Segundo a marca, há possibilidade de infiltração de fluido de freio, por meio da região interna do interruptor de desativação do controle de velocidade (piloto automático), podendo acarretar corrosão e superaquecimento dos terminais. Ainda há riscos de incêndio no compartimento do motor.
O início do atendimento será a partir de 03/11/2009 nas distribuidoras Ford. AO agendamentos e mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 703 3673 e o site.
A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários do veículo e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
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